DECRETO Nº8042 GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
quinta, 01 de julho de 2021
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL PUBLICA NOVO DECRETO EM ACORDO COM ESTADO PARA COMBATE A PANDEMIA DA COVID-19
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL PUBLICA NOVO DECRETO EM ACORDO COM ESTADO PARA COMBATE A PANDEMIA DA COVID-19
Seguindo o Decreto Estadual nº 8042, o toque de recolher em Jandaia do Sul, que começava às 20 horas, passa agora para 23 horas.
Restaurantes, bares e lanchonetes, mercados e conveniências poderão abrir ao público todos os dias da semana até às 23h com 50% da capacidade máxima do local. Delivery pode funcionar até meia-noite.
Continua proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público.
Eventos sociais poderão funcionar com 30% da capacidade do local, tendo como limite máximo 50 pessoas, respeitando o horário do toque de recolher.
Serviços e atividades essenciais, urgência e emergência, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender às regras de toque de recolher e de funcionamento.
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações. As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% de ocupação.
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