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REGULAMENTO DAS CAMPANHAS PROMOCIONAIS DA ACEJAN 2025
segunda, 14 de abril de 2025
CAMPANHA MÃES / NAMORADOS / PAIS / CRIANÇAS
Regulamento das Campanhas Promocionais
“DIA DAS MÃES, NAMORADOS, PAIS E CRIANÇAS 2025”
Leia o regulamento, faça compras nas lojas que participam da promoção.
Art. 1º As campanhas são realizadas pela ACEJAN - Associação Comercial e Empresarial de Jandaia do Sul, em convênio com estabelecimentos comerciais, aberta a todos os consumidores pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.
Art. 2º Para participar os consumidores devem comprar nas lojas que integram as campanhas, nas compras acima de R$30,00 (Trinta Reais) o consumidor receberá 1(um) cupom que deverá baixar o aplicativo “ACEJAN JANDAIA DO SUL” na Play Store ou APP Store e fazer o cadastro inicial. Em seguida ir até a aba “CAMPANHAS” e fazer a leitura do QR-CODE ao lado e pronto, já estará concorrendo.
Art. 3º Premiação /Período e Sorteio:
Campanha “DIA DAS MÃES”: 1°, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios: 01 vale compras no valor de R$1.000,00 (Hum Mil Reais). Os cupons premiados, as empresas cujos clientes forem contemplados, terão a bonificação de uma mensalidade gratuita (exceto serviços caso sejam utilizados) e os vendedores dos cupons contemplados terão direito a 01 vale compras no valor de R$200,00 (Duzentos Reais). Período 01/04 à 11/05/2025. Sorteio 15/05/2025.
Campanha “DIA DOS NAMORADOS”: 1°, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios: 01 vale compras no valor de R$1.000,00 (Hum Mil Reais). Os cupons premiados, as empresas cujos clientes forem contemplados, terão a bonificação de uma mensalidade gratuita (exceto serviços caso sejam utilizados) e os vendedores dos cupons contemplados terão direito a 01 vale compras no valor de R$200,00 (Duzentos Reais). Período 12/05 à 12/06/2025. Sorteio 26/06/2025.
Campanha “DIA DOS PAIS”: 1°, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios: 01 vale compras no valor de R$1.000,00 (Hum Mil Reais). Os cupons premiados, as empresas cujos clientes forem contemplados, terão a bonificação de uma mensalidade gratuita (exceto serviços caso sejam utilizados) e os vendedores dos cupons contemplados terão direito a 01 vale compras no valor de R$200,00 (Duzentos Reais). Período 13/06 à 10/08/2025. Sorteio 14/08/2025.
Campanha “DIA DAS CRIANÇAS”: 1°, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios: 01 vale compras no valor de R$1.000,00 (Hum Mil Reais). Os cupons premiados, as empresas cujos clientes forem contemplados, terão a bonificação de uma mensalidade gratuita (exceto serviços caso sejam utilizados) e os vendedores dos cupons contemplados terão direito a 01 vale compras no valor de R$200,00 (Duzentos Reais). Período 11/08 à 12/10/2025. Sorteio 16/10/2025.
Art. 4º Os sorteios terão caráter público (aberto a quem quiser participar) após o término de cada campanha, às 09h00min na sede da ACEJAN com transmissão pelas redes sociais da ACEJAN.
§ 1º: Os ganhadores dos prêmios acima mencionados deverão retirá-los na sede da ACEJAN. § 2º: Os participantes poderão concorrer com quantos cupons receberem em troca das compras realizadas nas empresas participantes. § 3º: No encerramento de cada campanha todos os cupons recebidos serão colocados em uma urna apuradora, de onde serão retirados os cupons, manual e aleatoriamente, por uma das pessoas presentes. § 4º: Os cupons recebidos não serão devolvidos, passando a ser de propriedade da Associação Comercial e Empresarial de Jandaia do Sul, que deles poderá fazer o uso que lhe convier.
Art.5º Serão eliminados das Campanhas “DIA DAS MÃES, NAMORADOS, PAIS E CRIANÇAS 2025” quaisquer cupons que: a) não estiverem preenchidos com os dados pessoais do participante, que permitam sua identificação; b) não atendam os requisitos previstos no presente regulamento; c) não sejam cupons originais distribuídos pela ACEJAN.
Art.6º Para esclarecer eventuais dúvidas existentes sobre o presente regulamento, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (43) 3123-0800, com custos da ligação a cargo do solicitante. § 1º: Caso algum contemplado com os prêmios das Campanhas “DIA DAS MÃES, NAMORADOS, PAIS E CRIANÇAS 2025” resida fora do município, ficará a cargo do(s) contemplado(s) as despesas de translado e se for o caso, de sua hospedagem e alimentação decorrentes do deslocamento para recebimento do prêmio.
Art.7º A divulgação do resultado será feita por meio de anúncios em veículos de comunicação locais e empresas participantes das Campanhas Promocionais “DIA DAS MÃES, NAMORADOS, PAIS E CRIANÇAS 2025”.
Art.8º Na eventualidade do participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio das campanhas em nome do menor e para tanto deverá comprovar tal condição.
Art.9º A responsabilidade da ACEJAN junto aos ganhadores das campanhas se encerra no momento da entrega dos prêmios.
Art. 10º É vedado aos participantes ganhadores à troca dos prêmios por dinheiro.
Art.11º Caso os prêmios sorteados não sejam reclamados até 180 (cento e oitenta dias) da data da respectiva apuração, o(s) ganhador(es) perderá(ão) o direito ao prêmio. Nesse caso, a ACEJAN reservar-se-á o direito de decidir como proceder em relação aos prêmios que não forem procurados.
Art.12º O preenchimento do(s) cupom(ns) das Campanhas “DIA DAS MÃES, NAMORADOS, PAIS E CRIANÇAS 2025” caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento.
Art.13º Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes dessas campanhas serão julgadas pela comissão formada pela atual Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da ACEJAN.
Art.14º Fica vetada a participação nas Campanhas “DIA DAS MÃES, NAMORADOS, PAIS E CRIANÇAS 2025” de diretores e funcionários da ACEJAN, bem como de suas agências de publicidade e promoção. Também fica vetada a participação de lojistas e funcionários, por meio de cupons distribuídos pelo próprio estabelecimento onde estiverem vinculados.
Art.15º Os ganhadores somente terão direito ao recebimento dos prêmios mediante identificação, através do RG e CPF originais, comprovante de residência e apresentação do cupom ganhador. Não haverá dois ganhadores para um mesmo prêmio.
Art.16º O sorteado autoriza a veiculação, pela ACEJAN e pelos estabelecimentos participantes, de seu nome, imagem e som de voz, para utilização em fotos, cartazes, filmes, ou qualquer outro tipo de mídia e/ou peça promocional que faça referência à promoção, sem que haja para isso quaisquer pagamentos.
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